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Artigo 1º do Decreto nº 55.803 de 26 de Fevereiro de 1965

Altera a tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 53.578, de 21 de fevereiro de 1964, e dá outras providências.

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Art. 1º

A tabela de salário mínimo aprovada pelo Decreto nº 53.578, de 21 de fevereiro de 1964, fica alterada na conformidade da que acompanha o presente decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, na forma do § 1º do artigo 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 1º do Decreto 55.803 /1965