Artigo 2º do Decreto nº 55.800 de 25 de Fevereiro de 1965
Dispõe sôbre a dispensa de servidores dos Serviços de Propaganda e Expansão Comercial - SEPRO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.