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Artigo 2º do Decreto nº 55.800 de 25 de Fevereiro de 1965

Dispõe sôbre a dispensa de servidores dos Serviços de Propaganda e Expansão Comercial - SEPRO.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 55.800 /1965