Artigo 1º do Decreto nº 5.580 de 10 de Novembro de 2005
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, instituída pelo art. 15 da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, é devida aos ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, que se encontrem no desempenho de atividades inerentes às atribuições do cargo e em exercício no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.