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Artigo 9º do Decreto nº 55.799 de 24 de Fevereiro de 1965

Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.

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Art. 9º

Não se aplica o regime instituído no Artigo 1º e seus parágrafos, assim como o disposto nos Artigos 3º, 4º e 5º, aos Cadetes que estejam cursando os 2º e 3º anos do CFOA em 1965, 3º ano do CFOA em 1966, e os 1º e 2º anos do CFOI até 1967 inclusive.

Art. 9º do Decreto 55.799 /1965