Artigo 6º do Decreto nº 55.799 de 24 de Fevereiro de 1965
Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Curso de Formação de Oficiais Intendentes (CFOI), com a duração de 2 (dois) anos conforme previsto no regulamento aprovação pelo Decreto nº 30.698, de 1º de abril de 1952 , obedecido o disposto no Art. 2º do presente decreto, continuará em funcionamento até 1967, inclusive.