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Artigo 6º do Decreto nº 55.799 de 24 de Fevereiro de 1965

Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.

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Art. 6º

O Curso de Formação de Oficiais Intendentes (CFOI), com a duração de 2 (dois) anos conforme previsto no regulamento aprovação pelo Decreto nº 30.698, de 1º de abril de 1952 , obedecido o disposto no Art. 2º do presente decreto, continuará em funcionamento até 1967, inclusive.

Art. 6º do Decreto 55.799 /1965