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Artigo 3º do Decreto nº 55.799 de 24 de Fevereiro de 1965

Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.

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Art. 3º

No 3º ano o Cadete escolherá, em ordem de preferência, os demais Quatros de Oficiais da Ativa ao qual desejar pertencer.

Parágrafo único

As vagas os diversos Cursos especializados do 4º ano, serão preenchidas de acôrdo com a classificação do Cadete na turma e segundo a ordem de preferência por êle manifestada.

Art. 3º do Decreto 55.799 /1965