Artigo 2º do Decreto nº 55.799 de 24 de Fevereiro de 1965
Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Avaliação do Ensino, o Plano de Atividades o Ano Escolar e os Currículos serão propostos anualmente pela escola de Aeronáutica, cabendo à Diretoria do Ensino da Aeronáutica a aprovação dos mesmos.