Artigo 2º do Decreto nº 55.784 de 19 de Fevereiro de 1965
Aprova o Regulamento de que trata o art. 29 da Lei nº 4.589, de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.