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Artigo 1º do Decreto nº 55.784 de 19 de Fevereiro de 1965

Aprova o Regulamento de que trata o art. 29 da Lei nº 4.589, de 1964.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, destinado à execução dos serviços atinentes aos órgãos criados, transformados ou atingidos pela Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964.