Artigo 3º do Decreto nº 55.782 de 19 de Fevereiro de 1965
Transfere a concessão à Rádio Globo S.A., pelo Decreto nº 42.940, de 30 de dezembro de 1957, para executar serviços de Televisão na cidade do Rio de Janeiro, para a TV Globo Limitada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.