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Artigo 3º do Decreto nº 55.782 de 19 de Fevereiro de 1965

Transfere a concessão à Rádio Globo S.A., pelo Decreto nº 42.940, de 30 de dezembro de 1957, para executar serviços de Televisão na cidade do Rio de Janeiro, para a TV Globo Limitada.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 55.782 /1965