Artigo 5º do Decreto nº 55.771 de 19 de Fevereiro de 1965
Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.