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Artigo 5º do Decreto nº 55.771 de 19 de Fevereiro de 1965

Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.

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Art. 5º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 55.771 /1965