Artigo 3º do Decreto nº 55.771 de 19 de Fevereiro de 1965
Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São mantidas as demais funções gratificadas de Tesoureiro previstos no Decreto nº 54.006, de 3 de julho de 1964.