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Artigo 3º do Decreto nº 55.771 de 19 de Fevereiro de 1965

Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.

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Art. 3º

São mantidas as demais funções gratificadas de Tesoureiro previstos no Decreto nº 54.006, de 3 de julho de 1964.

Art. 3º do Decreto 55.771 /1965