Artigo 2º do Decreto nº 55.771 de 19 de Fevereiro de 1965
Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 11 da Lei nº 3.730, de 12 de julho de 1960, as seguintes funções gratificadas, lotadas no Departamento de Arrecadação:
4 | Assessôres do Diretor do DAr(...) . | 2-F |
1 | Secretário do Diretor do DAr(...) | 9-F |
2 | Chefes de Divisão do DAr(...) | 1-F |
6 | Chefes de Serviços do DAr (...) | 2-F |
10 | Delegados Regionais (...) | 1-F |
20 | Assessôres dos Delegados Regionais(...) | 3-F |
10 | Secretários dos Delegados Regionais(...) | 15-F |
50 | Chefes de Seção do DRAr(...) | 3-F |
50 | Chefes de Turmas das DRAr(...) ... | 6-F |
13 | Delegados Secionais (...) | 2-F |
13 | Assessôres dos Delegados Seccionais(...) | 4-F |
13 | Secretário dos Delegados Seccionais(...) | 16-F |
52 | Chefes de Seção da DSAr(...) | 5-F |
78 | Chefes de Turmas das DSAr(...) ... | 8-F |
107 | Chefes de Exatorias de 1ª classe(...) | 2-F |
601 | Chefes de Exatorias de 2ª classe(...) | 3-F |
1460 | Chefes de Exatorias de 3ª classe(...) | 4-F |
4 | Tesoureiros das Delegacias Regionais de Arrecadação (Guanabara, São Paulo, Belo Horizonte e Distrito Federal)(...) | 2-F |
6 | Tesoureiros Assistentes das Delegacias Regionais de Arrecadação (Guanabara, São Paulo e Belo Horizonte)(...) | 4-F |