Artigo 1º do Decreto nº 55.771 de 19 de Fevereiro de 1965
Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda que com êste baixa.