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Artigo 2º do Decreto nº 5.577 de 8 de Novembro de 2005

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Ministério do Meio Ambiente promover a supervisão e articulação institucional para a implementação do Programa Cerrado Sustentável.

Art. 2º do Decreto 5.577 /2005