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Artigo 64 do Decreto nº 55.762 de 17 de Fevereiro de 1965

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

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Art. 64

Independem de nôvo pedido de registro, a que alude o art. 3º, as solicitações já apresentadas à Superintendência da Moeda e do Crédito antes da publicação dêste Decreto.

Art. 64 do Decreto 55.762 /1965