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Artigo 62 do Decreto nº 55.762 de 17 de Fevereiro de 1965

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

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Art. 62

Para os efeitos do disposto neste Decreto, a Superintendência da Moeda e do Crédito poderá, quando julgar necessário, apurar a veracidade das declarações prestadas, através de fiscalização, perícia e levantamentos procedidos junto às emprêsas, ou solicitar e exigir as informações e comprovações que julgar necessárias.

Art. 62 do Decreto 55.762 /1965