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Artigo 61 do Decreto nº 55.762 de 17 de Fevereiro de 1965

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

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Art. 61

A transferência para o exterior de heranças, prêmios, proventos e direitos autorais recebidos ou auferidos no País e de patrimônio de pessoas que transfiram residência para o exterior e outras remessas para atender a situações semelhantes dependem, em cada caso, de aprovação da Superintendência da Moeda e do Crédito.

Art. 61 do Decreto 55.762 /1965