Artigo 60 do Decreto nº 55.762 de 17 de Fevereiro de 1965
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Depende de aprovação pela Superintendência da Moeda e do Crédito a aquisição, no exterior, de emprêsas cujos ativos estejam preponderantemente no Brasil.