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Artigo 60 do Decreto nº 55.762 de 17 de Fevereiro de 1965

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

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Art. 60

Depende de aprovação pela Superintendência da Moeda e do Crédito a aquisição, no exterior, de emprêsas cujos ativos estejam preponderantemente no Brasil.

Art. 60 do Decreto 55.762 /1965