JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 55.762 de 17 de Fevereiro de 1965

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Efetuado o registro, a Superintendência da Moeda e do Crédito fornecerá à parte interessada o competente certificado.

Art. 6º do Decreto 55.762 /1965