Artigo 6º do Decreto nº 55.762 de 17 de Fevereiro de 1965
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Efetuado o registro, a Superintendência da Moeda e do Crédito fornecerá à parte interessada o competente certificado.