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Artigo 59 do Decreto nº 55.762 de 17 de Fevereiro de 1965

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

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Art. 59

A Superintendência da Moeda e do Crédito poderá aprovar, quando solicitada e se julgar conveniente, remessas para pagamento de projetos ou serviços técnicos especializados e para aquisição de desenhos e modelos industriais.

Art. 59 do Decreto 55.762 /1965