Artigo 55 do Decreto nº 55.762 de 17 de Fevereiro de 1965
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os créditos fixados para a importação de máquinas e equipamentos usados serão os mesmos tanto para os investidores e emprêsas estrangeiras como para os nacionais (Lei 4.131, art. 47).