Artigo 33 do Decreto nº 55.762 de 17 de Fevereiro de 1965
Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Tesouro Nacional e as entidades oficiais de crédito público da União e dos Estados inclusive sociedades de economia mista, por êles controladas, somente mediante autorização em decreto do Poder Executivo poderão garantir empréstimos obtidos, no exterior, por emprêsas cuja maioria de capital social, com direito a voto, pertença a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior (Lei 4.131, art. 37).