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Artigo 13 do Decreto nº 55.762 de 17 de Fevereiro de 1965

Regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

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Art. 13

O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito determinará quais os comprovantes a serem exigidos para a concessão do registro dos capitais estrangeiros e respectivos reinvestimentos, inclusive dos já existentes no País (Lei nº 4.131 , modificada pela Lei nº 4.390, art. 5º, § 2º).

Art. 13 do Decreto 55.762 /1965