Artigo 3º do Decreto nº 55.760 de 15 de Fevereiro de 1965
Regulamenta a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sôbre a marcação de volumes para exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado aos exportadores e produtores acrescentarem outras expressões às que são exigidas neste Regulamento, desde que a elas não se sobreponham.