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Artigo 2º do Decreto nº 55.760 de 15 de Fevereiro de 1965

Regulamenta a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sôbre a marcação de volumes para exportação e dá outras providências.

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Art. 2º

Não estão abrangidas pelas disposições dêste Regulamento as mercadorias que normalmente são exportadas sem acondicionamento externo.

Art. 2º do Decreto 55.760 /1965