Artigo 3º do Decreto nº 5.575 de 8 de Novembro de 2005
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Sófia, em 10 de abril de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.