Artigo 1º do Decreto nº 5.575 de 8 de Novembro de 2005
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Sófia, em 10 de abril de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Sófia, em 10 de abril de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.