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Artigo 7º do Decreto nº 55.748 de 10 de Fevereiro de 1965

Dispõe sôbre a revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos próprios da A.P.R.J. e do crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964.

Art. 7º do Decreto 55.748 /1965