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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 55.748 de 10 de Fevereiro de 1965

Dispõe sôbre a revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 6º

O disposto neste decreto, não homologará situações funcionais que, em virtude da revisão determinada no Decreto nº 54.004, de ? de julho de 1964, fôrem consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Parágrafo único

No caso de ser alterada a situação do funcionário, aplicar-se-á o disposto no art. 6º do Decreto nº 51.343, de 28 de outubro de 1961.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 55.748 /1965