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Artigo 5º do Decreto nº 55.748 de 10 de Fevereiro de 1965

Dispõe sôbre a revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 5º

A execução do disposto neste decreto determinará a revisão das aposentadorias concedidas a funcionários da A.P.R.J., após a vigência do Decreto nº 51.403, de 5 de fevereiro de 1962, na hipótese de ser modificada a situação do cargo antes ocupado pelo inativo.

Art. 5º do Decreto 55.748 /1965