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Artigo 4º do Decreto nº 55.748 de 10 de Fevereiro de 1965

Dispõe sôbre a revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 4º

A partir da publicação dêste decreto, aplicar-se-ão aos funcionários da A.P.R.J. as disposições da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de junho de 1964, salvo nos casos de provimento ocorrido posteriormente.

Art. 4º do Decreto 55.748 /1965