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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 55.748 de 10 de Fevereiro de 1965

Dispõe sôbre a revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 2º

É mantida a classificação dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas previstas nos artigos 2º e 5º do Decreto número 51.385, de 4 de outubro de 1961.

Parágrafo único

A A.P.R.J. elaborará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste decreto, proposta de classificação definitiva das funções gratificadas na forma do disposto no Decreto nº 49.592, de 27 de dezembro de 1960, e a remeterá ao exame do Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 55.748 /1965