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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 55.748 de 10 de Fevereiro de 1965

Dispõe sôbre a revisão do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica mantida, em caráter provisório, a situação dos funcionários da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), a que se refere a Resolução Especial nº 260, de 14 de dezembro de 1964, da Comissão de Classificação de Cargos, até a aprovação do respectivo Quadro de Pessoal pelo Presidente da República.

Parágrafo único

No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro enviará ao Departamento Administrativo do Serviço Público, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, os elementos necessários para completar os trabalhos de revisão do respectivo Quadro de Pessoal, na forma prevista nos artigos 19 e 20 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e nos Decretos ns. 54.004, de 3 de julho de 1964 e 54.273, de 9 de setembro de 1964.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 55.748 /1965