JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 55.741 de 9 de Fevereiro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Instituto Ana Gonzaga", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 18.585, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 maio de 1961, o "Instituto Ana Gonzaga" com sede no Estado da Guanabara.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1965

Decreto nº 55.741 de 9 de Fevereiro de 1965 | JurisHand