Artigo 2º do Decreto nº 5.574 de 8 de Novembro de 2005
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 30 de julho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.