Artigo 1º do Decreto nº 5.574 de 8 de Novembro de 2005
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 30 de julho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 30 de julho de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.