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Decreto nº 55.730 de 3 de Fevereiro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre condições de acesso para Oficiais da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Ficam suspensos pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta data, os seguintes dispositivos do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPRO - MAER), aprovado pelo Decreto nº 48.983, de 1º de outubro de 1960: - letras a e c do inciso 6 do art. 78; - letras a e b do inciso 4 do Art. 79; - letras a e b do inciso 2 do Art. 80;

Parágrafo único

A suspensão ora fixada somente beneficiará aos oficiais que tenham deixado de atender ao dispositivos citados, de maneira comprovada e por determinação de autoridade competente e no interêsse do serviço.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1965 e retificado no DOU de 11.2.1965