Artigo 19 do Decreto nº 5.572 de 3 de Novembro de 2005
Regulamenta a Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, de que trata a Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.