Artigo 14 do Decreto nº 5.572 de 3 de Novembro de 2005
Regulamenta a Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, de que trata a Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 14
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