Artigo 1º do Decreto nº 5.572 de 3 de Novembro de 2005
Regulamenta a Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, de que trata a Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, instituída pelo art. 8º da Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005 , é devida aos servidores ocupantes do cargo de nível intermediário de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando em exercício das atividades inerentes ao respectivo cargo na CVM.