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Artigo 1º do Decreto nº 5.572 de 3 de Novembro de 2005

Regulamenta a Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, de que trata a Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005.

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Art. 1º

A Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, instituída pelo art. 8º da Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005 , é devida aos servidores ocupantes do cargo de nível intermediário de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando em exercício das atividades inerentes ao respectivo cargo na CVM.

Art. 1º do Decreto 5.572 /2005