JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.565 de 24 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Concessão de Preferências Tarifárias para o Comércio de Arroz entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, de 21 de abril de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.565 /2005