Artigo 3º do Decreto de 16 de Julho de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 49.307.217,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, da Empresa de Navegação da Amazônia S.A. e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.