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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 16 de Julho de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 49.307.217,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

remanejamento de dotações orçamentária, no valor de R$27.856.450,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II

ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$19.480.000,00 (dezenove milhões quatrocentos e oitenta mil reais);

III

doações no valor de R$1.970.767,00 (um milhão, novecentos e setenta mil, setecentos e sessenta e sete reais).

Art. 2º, III do Decreto /1997