Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 16 de Julho de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 49.307.217,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
remanejamento de dotações orçamentária, no valor de R$27.856.450,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II
ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$19.480.000,00 (dezenove milhões quatrocentos e oitenta mil reais);
III
doações no valor de R$1.970.767,00 (um milhão, novecentos e setenta mil, setecentos e sessenta e sete reais).