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Artigo 8º do Decreto nº 5.563 de 11 de Outubro de 2005

Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.

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Art. 8º

A ICT poderá obter o direito de uso ou de exploração de criação protegida.

Art. 8º do Decreto 5.563 /2005