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Artigo 29 do Decreto nº 5.563 de 11 de Outubro de 2005

Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.

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Art. 29

As autarquias e as fundações definidas como ICT deverão promover o ajuste de seus estatutos aos fins previstos na Lei nº 10.973, de 2004, e neste Decreto, no prazo de seis meses, contado da data da publicação deste Decreto.

Art. 29 do Decreto 5.563 /2005