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Artigo 18, Inciso IV do Decreto nº 5.563 de 11 de Outubro de 2005

Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.

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Art. 18

A ICT, por intermédio do Ministério ou órgão ao qual seja subordinada ou vinculada, manterá o Ministério da Ciência e Tecnologia informado quanto:

I

à política de propriedade intelectual da instituição;

II

às criações desenvolvidas no âmbito da instituição;

III

às proteções requeridas e concedidas; e

IV

aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.

Parágrafo único

As informações de que trata este artigo devem ser fornecidas de forma consolidada, três meses após o ano-base a que se referem, e serão divulgadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia em seu sítio eletrônico da rede mundial de computadores, ressalvadas as informações sigilosas.

Art. 18, IV do Decreto 5.563 /2005