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Decreto nº 55.619 de 22 de Janeiro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a execução, em tempo de paz, do transporte de pessoal e de bagagem dos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal, e em cumprimento ao artigo 59 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Título I


H. Catello Branco Paulo Bosisio Arthur da Costa Silva Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1965

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