Decreto nº 55.619 de 22 de Janeiro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a execução, em tempo de paz, do transporte de pessoal e de bagagem dos militares do Exército, Marinha e Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal, e em cumprimento ao artigo 59 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Título I
H. Catello Branco Paulo Bosisio Arthur da Costa Silva Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1965