Artigo 5º do Decreto nº 5.558 de 5 de Outubro de 2005
Regulamenta a salvaguarda têxtil, objeto do parágrafo 242 do Informe do Grupo de Trabalho sobre a Acessão da República Popular da China à Organização Mundial de Comércio - OMC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Ministério das Relações Exteriores notificar as informações pertinentes ao Comitê de Salvaguardas da OMC.